O objetivo do
Seguro de Roubo é indenizar o segurado de prejuízos
que venha a sofrer em conseqüência de roubos de bens
discriminados na apólice. Esse seguro possui
tarifação própria, sendo considerados o local e o
tipo de atividade do segurado. A indenização paga ao
segurado, para os prejuízos causados por roubo,
deverá ser sempre precedida de queixa às autoridades
policiais. O Seguro de Roubo cobre:
• Roubo
– cometido mediante uso ou ameaça de uso de
violência contra a pessoa;
– cometido depois de haver reduzido a pessoa à
impossibilidade de resistência, seja pela ação
física ou pela aplicação de narcóticos;
• Furto qualificado
– quando praticado mediante destruição ou rompimento
do obstáculo;
– quando cometido pela utilização de outras vias,
diferentes das destinadas a servir de entrada ao
local onde estão os bens cobertos;
– quando praticado com emprego de chave falsa, gazua
ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização
desses meios deixe vestígios materiais inequívocos;
• Danos materiais, diretamente, causados aos bens
segurados pelo autor dos atos; e em alguns casos, o
furto simples (Riscos Residenciais e All risks).
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